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SOBRE O FRETADO
1-O fretado não possui taxa de adesão, nem mesmo multa ao se desligar.
O cancelamento da utilização do fretamento deverá ser comunicado com antecedência até o dia 20 do mês vigente, devido a necessidade de programação administrativa/financeira para não gerar cobrança para o próximo mês além da divulgação de abertura de vagas no fretado.
2- O usuário deve estar 5 minutos antes, do horário estimado no local de embarque. Para que as variações do fluxo do Transito, não afete o percurso causando atrasos desnecessários aos demais passageiros.
3- Quando em FÉRIAS o usuário deve efetuar o pagamento NORMALMENTE, devido o custo do ônibus se manter o mesmo.
4- O pagamento da mensalidade será por meio de boleto bancário com vencimento todo dia 10 do mês que irá utilizar. Após 5 dias do vencimento o mesmo irá para protesto, além da suspensão do serviço prestado.
5- É vedado a qualquer passageiro tomar qualquer tipo de providencia, manifesto que contrarie a boa manutenção da ordem e da perfeita harmonia nos veículos de transporte contratado para utilização dos passageiros. Referida iniciativa será considerada FALTA GRAVE passível de penalidade.
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